Você pode recusar ao bafômetro!

Recebeu uma multa por recusa multa ultrapassagem em faixa contínua e está com medo de perder sua CNH(Carteira Nacional de Habilitação)?

Não se preocupe. É possível cancelar essa multa e manter seu direito de dirigir. Para isso, porém, é importante conhecer o processo de defesa administrativa.

O art. 203, V do CTB traz duas previsões referentes à ultrapassagem de veículo.

Segundo ele, é proibido ultrapassar dois tipos de linhas de sinalização:

  • a linha dupla contínua (vide imagem A); e
  • a linha simples contínua amarela (vide imagem B).

Em primeiro lugar, marcação viária longitudinal é um dos 5 tipos de sinalização horizontal.

As marcações longitudinais servem para delimitar as margens da pista, separar fluxos opostos e organizar fluxos no mesmo sentido.

Embora existam vários tipos de linhas e cores, falarei unicamente sobre as linhas contínuas amarelas neste artigo.

A faixa amarela, além de delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada, serve para regular os fluxos opostos no tráfego.

Ela determina, portanto, como o condutor deve conduzir o veículo quando há fluxo de veículos nos dois sentidos da pista.

Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via.

Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.

Apesar de ter sofrido alteração no valor da multa (como você verá daqui a pouco), a infração por ultrapassagem em faixa contínua sempre foi gravíssima. Consulte um profissional para saber mais detalhes técnicos.

Postagem criada em: 22/11/2022 - 07:42


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