Execução de obra civil em unidade
A presente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART para obras em condomínios) refere-se à execução de obra civil em unidade e/ou área comum de condomínio edilício residencial, com atividades técnicas atribuídas ao profissional abaixo qualificado, nos termos da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.
O objeto do contrato é a execução de serviços de reforma, manutenção e/ou ampliação de elementos construtivos, abrangendo demolições parciais, construção de alvenarias, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos, pintura, impermeabilização e/ou outros serviços pertinentes, de acordo com as necessidades apresentadas pelo contratante, respeitando a legislação vigente, normas técnicas da ABNT (principalmente NBR 16.280/2014, que trata de reformas em edificações), e diretrizes internas do condomínio.
A responsabilidade técnica do profissional compreende:
– A avaliação prévia da viabilidade da intervenção;
– A elaboração de plano de reforma e memorial descritivo dos serviços;
– A coordenação e supervisão das atividades executadas;
– A garantia de que os serviços realizados não comprometerão a segurança da edificação, das unidades vizinhas e das áreas comuns;
– A observância dos prazos, dos materiais especificados e das técnicas construtivas adequadas.
O profissional responsável compromete-se a cumprir integralmente as exigências legais e técnicas aplicáveis, bem como orientar a equipe de execução quanto à segurança do trabalho, minimização de impactos ao condomínio e descarte correto de resíduos da obra.
A obra será executada na unidade condominial nº [inserir número], localizada no endereço [inserir endereço completo], com previsão de início em [data] e término em [data], podendo esse cronograma ser ajustado mediante acordo entre as partes, desde que respeitadas as normas condominiais e legais.
O presente documento tem por finalidade formalizar a responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado pelo CREA, oferecendo respaldo jurídico e técnico ao contratante, ao condomínio e aos órgãos fiscalizadores.
Postagem criada em: 11/06/2025 - 07:32
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