Trabalho regularizado pelo MTE. Conheça:
O chamado treinamento NR-35 é uma capacitação que visa preparar os colaboradores para exercer suas funções em alturas. Todo colaborador que trabalha acima de 2 metros de altura deve realizar este treinamento, sem exceções.
Para se enquadrar na NR-35, é necessário que o trabalho seja executado a uma altura de 2 metros ou mais em relação ao piso inferior. Portanto, qualquer trabalhador que esteja em altura superior a 2 metros, mesmo que dentro de um espaço fechado, como por exemplo um prédio, também terá seu trabalho regido pela NR-35.
O não cumprimento de normas regulamentadoras ocasiona diversas consequências legais, tanto para o funcionário como para o empregador. Além disso, elas existem para assegurar a vida dos colaboradores, prevenir acidentes e doenças ocupacionais e tem como objetivo garantir a saúde e integridade física dos mesmos.
O provimento do treinamento de trabalho em altura é uma das obrigações do empregador e é através dele que o colaborador é apresentado à forma correta de se exercer qualquer tarefa em altura. Ao final do treinamento o aluno recebe um certificado que o permite a exercer esse tipo de atividade.
O empregador tem responsabilidades muito claras e importantes para a realização do trabalho em altura, e é importante que ele as conheça bem para que possa oferecer toda informação e segurança que os trabalhadores precisam.
No treinamento NR-35, essa prevenção é mais focada em trabalhos em altura, mas contempla boas práticas e cuidados a serem tomados para prevenir acidentes no geral. Consulte um profissional para saber mais detalhes técnicos.
Postagem criada em: 08/08/2022 - 12:32
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