Reciclagem periódica sempre que houver mudanças
O curso de NR-35 – Trabalho em Altura é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades acima de dois metros de altura, onde exista risco de queda. Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho, o curso tem como objetivo principal garantir a segurança, a integridade física e a saúde dos profissionais, reduzindo a ocorrência de acidentes graves e fatais relacionados a quedas.
Durante o curso, os participantes aprendem sobre os riscos associados ao trabalho em altura e as medidas de prevenção necessárias para a execução segura das atividades. São abordados conceitos fundamentais de planejamento, organização e execução do trabalho, destacando a importância da Análise de Risco (AR) e da Permissão de Trabalho (PT) antes do início das tarefas. Esses procedimentos permitem identificar perigos, avaliar condições ambientais e definir medidas de controle adequadas.
O treinamento também enfatiza o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinturão de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, conectores e linhas de vida. Os trabalhadores recebem orientações sobre inspeção, conservação e armazenamento dos equipamentos, garantindo sua eficiência e durabilidade. Além disso, são apresentados os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como guarda-corpos, plataformas, redes de proteção e sistemas de ancoragem.
Outro tema essencial do curso NR-35 é a conduta em situações de emergência e resgate. Os participantes aprendem noções básicas de primeiros socorros, procedimentos para resgate de trabalhadores suspensos e formas corretas de acionar equipes especializadas. A norma ressalta que o trabalho em altura só deve ser realizado por trabalhadores capacitados, autorizados e considerados aptos em exame médico específico.
A NR-35 também define responsabilidades do empregador e do empregado. Cabe à empresa fornecer treinamento adequado, supervisionar as atividades, garantir condições seguras de trabalho e disponibilizar equipamentos certificados. Ao trabalhador, compete seguir os procedimentos estabelecidos, utilizar corretamente os equipamentos e comunicar qualquer condição insegura identificada.
A carga horária mínima do curso é de 8 horas, com reciclagem periódica sempre que houver mudanças nos procedimentos, afastamento prolongado ou ocorrência de acidentes.
Postagem criada em: 29/01/2026 - 08:09
Veja Também em Nosso Blog
- Medidas técnicas, administrativas e educacionais
- Capacitação para o conhecimento sobre as ações
- Condições existentes nos locais de trabalho
- Processos eficientes e maior segurança jurídica
- Reduzindo a probabilidade de acidentes no trabalho
- Boas práticas de saúde ocupacional e prevenção
- Como ter ambientes de trabalho mais seguros?
- Estratégia que contribui para a segurança jurídica
- Importante investimento para os trabalhadores
- Capacitação obrigatória destinada aos profissionai
- Avaliar riscos e executar atividades seguras
- Gestão e transmissão das informações
- Capacitação essencial para garantir a segurança
- Benefício previdenciário destinado ao trabalhador
- Gestão eficiente da saúde e segurança ocupacional
- Preparo dos profissionais para atuarem
- Medidas preventivas voltadas à proteção
- Área da engenharia para a prevenção de acidentes
- Conjunto de ações voltadas à promoção da saúde
- Ambiente corporativo seguro, saudável e produtivo
Sobre a categoria dessa página Soluções: Conheça um pouco mais sobre as soluções oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.