Desenvolvimento urbano ordenado e justo
A regularização de imóvel é um procedimento jurídico e administrativo que visa reconhecer legalmente a posse ou propriedade de um bem imóvel, urbano ou rural, garantindo ao ocupante o título que comprove seu direito. No Brasil, esse processo é regulamentado por diversas normas, com destaque para a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana (REURB), e o Código Civil, além das legislações municipais sobre uso e ocupação do solo.
Do ponto de vista legal, um imóvel irregular é aquele que, embora ocupado e eventualmente edificado, não possui o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis ou está em desacordo com a legislação urbanística e ambiental. Essa situação pode impedir a comercialização do bem, o acesso a crédito, a regularização tributária e até o exercício do direito à moradia plena.
A regularização pode ocorrer por meio de diferentes instrumentos legais. Um deles é o usucapião, previsto no Código Civil e regulamentado pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que permite ao ocupante requerer judicialmente a propriedade de um imóvel, desde que comprove posse mansa, pacífica e contínua por determinado período, com ou sem justo título.
Outra via importante é a REURB, que se divide em Social (REURB-S) e Específica (REURB-E), aplicável conforme a condição socioeconômica dos ocupantes e a natureza da ocupação. O processo envolve a atuação do município, que pode reconhecer a ocupação, emitir certidão de regularização fundiária e encaminhar o registro ao cartório competente.
Para dar início ao processo de regularização, o interessado deve reunir documentos como planta do imóvel, documentos pessoais, comprovante de posse, declaração de tempo de ocupação e, quando necessário, uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado. Também é comum a exigência de pareceres ambientais e urbanísticos.
Postagem criada em: 30/04/2025 - 08:59
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