Serviço técnico realizado por engenheiro
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento essencial em qualquer obra ou serviço técnico realizado por engenheiro ou profissional registrado no CREA. Em condomínios, sua exigência se torna ainda mais importante, pois garante não apenas a legalidade das intervenções, mas também a segurança dos moradores e a responsabilização adequada em caso de problemas estruturais ou acidentes.
Toda obra que envolva reforma, manutenção predial, recuperação estrutural, instalação de equipamentos (como sistemas de combate a incêndio, SPDA ou elevadores), construção de áreas comuns ou alterações que interfiram em sistemas hidráulicos, elétricos ou estruturais deve, obrigatoriamente, ter uma ART registrada. Isso vale tanto para obras contratadas pelo condomínio quanto para reformas realizadas por condôminos nas unidades privativas, desde que afetem áreas comuns ou estruturas do prédio.
Ao contratar um engenheiro civil, eletricista ou qualquer outro profissional técnico, é obrigação do síndico exigir a emissão da ART. Este documento formaliza a responsabilidade do profissional pela execução do serviço e serve como um instrumento de fiscalização por parte do CREA e dos órgãos competentes. Sem a ART para obras em condomínios, o condomínio se expõe a riscos jurídicos, como autuações, multas e responsabilização por danos.
Além disso, em caso de sinistros, como incêndios ou desabamentos, a ausência de ART pode dificultar ou até inviabilizar processos de indenização junto às seguradoras, uma vez que não há comprovação de que a obra seguiu os parâmetros técnicos exigidos.
Outro ponto importante é que, desde a vigência da NBR 16.280, da ABNT, que regulamenta reformas em edificações, a exigência de ART passou a ser ainda mais criteriosa, inclusive dentro das unidades. Assim, é papel do síndico solicitar projetos, cronogramas e ARTs antes de autorizar qualquer obra que represente risco à edificação.
Postagem criada em: 30/04/2025 - 11:51
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