Apenas 30 dias para realizar a defesa de trânsito:

As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

As multas são aplicadas com base nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e este, por sua vez, divide o descumprimento da previsão legal em quatro categorias: infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

Em cada uma das categorias são relacionadas todas as condutas conforme o grau de risco que representam ao trânsito, de modo geral. Sendo assim, quanto maior a gravidade, maior o perigo gerado. Consequentemente, o indivíduo infrator deverá ter consequências mais severas. Da mesma forma, se a imprudência não for tão grave, a medida punitiva também não será.

Cabe ao motorista, portanto, verificar se a situação dele está de acordo com a norma prevista e adentrar com o pedido de anulação.

O condutor deve, ainda, se ater ao prazo para recorrer a uma multa de trânsito, tendo em vista que todo condutor tem prazo de 30 dias para realizar a sua defesa.

Em relação à anulação de penalidades de trânsito do multado, indica-se que este procure um advogado a fim de orientá-lo na produção de sua defesa, envolvendo conhecimentos técnicos e jurídicos, evitando a possibilidade da recusa do pedido, caso este seja feito com base no senso comum. O documento de defesa vai ser enviado ao Detran, e será encaminhado ao JARI (Junta de Recursos de Infrações), com prazo de respostas de até 30 dias. Consulte um profissional para saber mais detalhes.

Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:42


Sobre a categoria dessa página Soluções: Conheça um pouco mais sobre as soluções oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.