Você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas envolvendo a Lei Seca. Não fazer a verificação, quando solicitada, implica em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH, ou seja, as mesmas penalidades aplicáveis a quem tiver a embriaguez comprovada. Essa determinação da lei é muito debatida, pois muitos defendem que ela contraria o direito a não produzir provas contra si mesmo, previsto na Constituição Federal.
Como o objetivo do bafômetro é justamente provar se há ou não álcool, a recusa é “não produzir provas contra si mesmo”.
Todo cidadão sabe que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, isso é um princípio constitucional, o da não incriminação.
As consequências são as mesmas aplicadas ao motorista cujo teste deu positivo: multa de 10x + suspensão do direito de dirigir.
Então, mesmo sendo um direito constitucional, a recusa tem consequências graves, pois há previsão legal. Quem não faz o teste além da multa de R$ 2.934,70 vai ter sim a CNH suspensa.
Mas resumindo, esse artigo fala da penalidade criminal de dirigir embriagado se o resultado do bafômetro for maior do que 0,30 mg/L, você pode ser preso, sair mediante pagamento de fiança, etc (isso será tema de um próximo artigo).
O que pouca gente sabe é que, para caracterizar a infração, o teste bafômetro não é a única forma de constatação.
O agente de trânsito pode constar outros sinais como: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória.
Além disso, fora o teste do bafômetro, deve haver um conjunto de sinais que comprovam a situação do condutor, e eles devem ser descritos no auto de infração. Consulte um profissional para saber mais.
Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:35
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