Trabalhador apto físico e mentalmente! Entenda:

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Exame de Mudança de Função) é um documento médico obrigatório previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame deve ser realizado sempre que o trabalhador passar a exercer uma nova função que implique alteração nos riscos ocupacionais aos quais estará exposto.

O principal objetivo do exame de mudança de função é verificar se o trabalhador está apto física e mentalmente para desempenhar as novas atividades, especialmente quando há exposição a riscos diferentes dos anteriores, como agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. A avaliação é feita por um médico do trabalho, que analisa o histórico clínico do empregado, realiza exame físico e, quando necessário, solicita exames complementares específicos.

Por exemplo, se um colaborador que atuava em atividades administrativas passa a trabalhar em uma área com exposição a ruído elevado, poderá ser necessária a realização de audiometria. Caso a nova função envolva trabalho em altura, podem ser exigidos exames cardiológicos ou avaliações específicas de aptidão física. Já em atividades com exposição a produtos químicos, podem ser solicitados exames laboratoriais adequados ao tipo de agente envolvido. Esses procedimentos são definidos com base no levantamento de riscos ocupacionais da empresa e no PCMSO.

Após a avaliação, o médico emite o ASO indicando se o trabalhador está “apto” ou “inapto” para exercer a nova função. O documento deve conter informações como identificação do trabalhador, função anterior e nova função, riscos ocupacionais envolvidos, data do exame, nome e CRM do médico responsável. O ASO é emitido em duas vias: uma permanece arquivada na empresa e a outra é entregue ao empregado.

É importante destacar que o exame deve ser realizado antes que o trabalhador inicie efetivamente as novas atividades, garantindo que a mudança ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação trabalhista. Caso o empregado seja considerado inapto, a empresa deverá avaliar alternativas, como readequação de função ou manutenção na atividade anterior.

O ASO de mudança de função é uma medida preventiva essencial para proteger a saúde do trabalhador, evitar agravamento de doenças ocupacionais e reduzir riscos de acidentes. Além disso, contribui para a segurança jurídica da empresa, demonstrando cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

Em resumo, esse exame assegura que qualquer alteração nas atividades profissionais ocorra com responsabilidade, preservando a integridade física e mental do trabalhador.

Postagem criada em: 11/02/2026 - 10:35


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