Saiba os seus direitos no trânsito:
Quando tratamos do Direito de trânsito, geralmente achamos que é um assunto simples, um fenômeno tranquilo. Mas na realidade o assunto é muito amplo, engloba todos os usuários das vias terrestres , até mesmo aqueles que não se encontram dentre de veículos ou até mesmo aqueles que não estão em deslocamento.
A sociedade atual está em constante evolução , em franca transformação. Essas mudanças significativas no contexto social e cultural, acarretam mudanças nos meios de locomoção , nas estradas, nas rodovias, nos condutores que precisam de controles e ajustes . O trânsito precisa de normas para regular todo esse contexto
No artigo 5º da legislação, é possível identificar o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram com o objetivo de planejar, administrar, pesquisar, registrar e licenciar veículos, formar, educar, construir, operar o sistema viário, policiar, fiscalizar e julgar infrações e os recursos para aplicação de penalidades.
Alguns princípios que informam sobre o Direito de Trânsito:
- Preservar a segurança;
- Garantir fluidez;
- Respeitar a corrente de trânsito, da confiança e da direção defensiva.
Partindo desse princípio, condutores, pedestres, ciclistas, ou seja, usuários das vias, não podem causar prejuízo ou incômodo à circulação, obedecendo e comportando-se de acordo com a legislação.
Em relação à corrente de trânsito, é necessário colocar como anormalidade para o tráfego, quando em circulação, toda e qualquer manobra que perturbem esse processo. Pode-se encontrar este princípio nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro. Neles se encontram o resumo de qualquer manobra, considerando a posição, velocidade e direção do veículo, podendo criar situação de perigo para os demais usuários da via. Da mesma forma, tal manobra deve ser indicada com antecedência e de forma clara. Consulte um profissional para saber mais detalhes técnicos.
Postagem criada em: 28/11/2022 - 09:49
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