Saiba como defender-se da suspensão de CNH:
O recurso de infração é um instrumento legal. É através dele que os motoristas exercem o seu direito de como recorrer suspensão do direito de dirigir, multa ou qualquer outra penalidade no trânsito.
Se você recebeu uma notificação e vai exercer esse direito, saiba que o processo pode durar até três etapas:
1. A Defesa Prévia
2. O recurso em primeira instância
3. O recurso em segunda instância
A suspensão da CNH é uma penalidade de trânsito. Na prática, significa a perda temporária do direito de dirigir veículos automotores. Esse direito foi concedido pelo Estado quando você tirou a sua primeira habilitação.
Isso significa, então, que o motorista não pode dirigir veículos durante o prazo da suspensão. Esse prazo é variável e depende da infração cometida ou, ainda, se há reincidência. A suspensão pode ser de 2 meses a dois anos.
Em síntese, o motorista que decidir recorrer deve aguardar o recebimento da notificação e do registro da infração cometida. Assim, a multa deve ser paga somente após dar entrada no recurso. Todavia, é preciso respeitar o prazo de 30 dias que tem início no momento em que o condutor é notificado.
Dessa forma, o motorista infrator, proprietário do veículo ou não, deve entregar o recurso pessoalmente às unidades do Departamento de Trânsito (Detran). Também é possível enviar pelo site do órgão (os endereços variam conforme o estado) ou através dos Correios.
Portanto, para entrar com o recurso, o motorista deve reunir toda a documentação. Além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato eletrônico, são necessários o requerimento para recurso da multa da CNH suspensa e a nota de penalidade devido à infração de trânsito.
Postagem criada em: 21/11/2022 - 11:42
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