Medidas de proteção coletiva implementadas

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

O treinamento previsto na NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam esse tipo de atividade. O objetivo principal é capacitá-los para reconhecer os riscos, adotar medidas preventivas e agir corretamente em situações de emergência.

O conteúdo programático do treinamento abrange diversos temas essenciais, como: normas e regulamentos aplicáveis; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual; condutas em situações de emergência; e noções de primeiros socorros. A carga horária mínima do treinamento inicial é de 8 horas, com atualizações a cada dois anos ou sempre que houver mudança nos procedimentos, nos equipamentos ou troca de função.

Além do conteúdo teórico, o treinamento também deve incluir atividades práticas, para que o trabalhador tenha contato com os equipamentos e técnicas que utilizará no dia a dia, como uso correto de cintos de segurança, linhas de vida, talabartes, ancoragens e demais dispositivos de proteção contra quedas.

O empregador é o responsável por garantir que apenas trabalhadores treinados e autorizados executem tarefas em altura. Também é sua obrigação fornecer os EPIs adequados, inspecionar os equipamentos regularmente e garantir que as medidas de proteção coletiva estejam implementadas, como guarda-corpos, plataformas de trabalho e sinalização de áreas de risco.

A realização do treinamento NR 35 é uma medida essencial para prevenir acidentes graves, quedas fatais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro. Além disso, o treinamento contribui para o fortalecimento da cultura de segurança na empresa, promovendo a conscientização dos trabalhadores e a valorização da vida.

Postagem criada em: 30/09/2025 - 09:32


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