Execução ou acompanhamento da obra
Toda obra, por menor que seja, exige responsabilidade técnica — e nos condomínios, isso é ainda mais importante. A ART para obras em condomínios(Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que comprova quem é o profissional legalmente habilitado responsável pela execução ou acompanhamento da obra. Para reformas ou melhorias em áreas comuns ou nas unidades individuais, a ART garante que o serviço siga normas técnicas e legais.
Em condomínios, é comum que sejam realizadas obras como reformas de fachadas, impermeabilização de lajes, substituição de pisos, instalações elétricas, troca de revestimentos, entre outras. Nesses casos, a apresentação da ART é obrigatória. Ela deve ser emitida por um engenheiro ou arquiteto devidamente registrado no CREA ou CAU, conforme a atividade envolvida.
A ausência da ART pode trazer diversos riscos. Sem esse documento, o condomínio fica vulnerável em caso de acidentes, problemas estruturais ou questionamentos legais. Além disso, seguradoras podem se recusar a cobrir danos decorrentes de obras sem ART, o que pode gerar grandes prejuízos financeiros ao condomínio e aos condôminos.
Quando a ART é obrigatória no condomínio?
A ART é obrigatória sempre que houver serviços técnicos que envolvam riscos à estrutura, à segurança ou ao bem-estar dos moradores. Isso inclui:
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Reformas em áreas comuns (piscinas, fachadas, telhados, garagens, etc.);
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Manutenção ou instalação de sistemas elétricos, hidráulicos ou de gás;
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Obras em unidades privativas que afetem a estrutura ou sistemas do prédio;
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Instalação de equipamentos como elevadores, geradores e portões automáticos;
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Pintura de fachadas e recuperação de marquises ou sacadas.
Mesmo obras de pequeno porte, se executadas por profissionais da engenharia ou arquitetura, devem ter ART emitida. No caso de reformas em apartamentos, o síndico pode — e deve — exigir o plano de reforma, conforme a NBR 16.280, que também prevê a apresentação da ART como parte do processo.
Além da segurança, a ART também assegura a responsabilidade técnica do profissional, evitando que o condomínio assuma riscos indevidos. E mais: ela é um registro oficial da obra, podendo ser consultada em fiscalizações, auditorias ou ações judiciais.
Em resumo, a ART é mais que um documento burocrático — é uma garantia de que a obra será feita com segurança, técnica e dentro da legalidade. Síndicos atentos sempre exigem ART antes de qualquer intervenção em seus condomínios.
Postagem criada em: 05/05/2025 - 08:13
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