Exame periódico realizado em intervalos regulares

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento obrigatório previsto pela NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), que tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Dentre os tipos de ASO, o exame periódico é realizado em intervalos regulares durante o vínculo empregatício, com a finalidade de acompanhar o estado de saúde do trabalhador e identificar, de forma precoce, possíveis alterações relacionadas às atividades desempenhadas.

A periodicidade dos exames está relacionada à classificação do risco da empresa, conforme a NR-04:

  • Para empresas de grau de risco 1 e 2, o exame periódico é anual apenas para trabalhadores expostos a riscos ou com doenças crônicas; os demais podem realizar o exame a cada 2 anos.

  • Para empresas de grau de risco 3 e 4, o exame deve ser feito obrigatoriamente a cada ano, independentemente da função.

Durante o exame periódico, são avaliados aspectos clínicos e laboratoriais conforme os riscos ocupacionais identificados no PPRA (ou PGR, conforme nova NR-01). O médico do trabalho pode solicitar exames complementares, como audiometria, espirometria, hemogramas, radiografias, entre outros, de acordo com a exposição do trabalhador.

Após a avaliação, o médico emite o ASO, que deve conter:

  • Identificação do trabalhador;

  • Riscos ocupacionais aos quais está exposto;

  • Exames realizados e respectivos resultados;

  • Conclusão sobre a aptidão ou inaptidão para a função;

  • Assinatura e carimbo do médico do trabalho.

O exame periódico é uma ferramenta essencial para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde no ambiente laboral. Ele permite detectar precocemente sinais de desgaste físico ou mental, possibilitando ações corretivas, adaptações de função ou afastamentos preventivos, conforme necessário.

Cabe ao empregador garantir a realização e custeio do exame, bem como manter os registros médicos atualizados e armazenados com sigilo. Já o trabalhador deve comparecer aos exames e relatar qualquer sintoma ou mudança em seu estado de saúde.

Postagem criada em: 01/10/2025 - 07:49


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