Documento da atividade laboral do trabalhador
O PPP medicina ocupacional deve ser emitido por todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, que laborem expostos agentes nocivos químicos, biológicos, físicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que revela o histórico de trabalho, com destaque para a profissão, atividades e condições laborais.
Empresas de todos os portes têm a obrigação de elaborar um PPP personalizado para cada funcionário, que deve ser atualizado anualmente.
Ou sempre que houver ocorrências que interfiram nos dados do registro, como acidentes de trabalho, mudanças nas tarefas ou na legislação.
No formulário, são descritos os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto, de que forma e por quanto tempo, de acordo com avaliações e classificações de risco fornecidas por especialistas em SST.
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Uma das finalidades do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar que o trabalhador exerce atividade especial e, portanto, é elegível à aposentadoria especial.
Mas seu papel vai além da concessão desse benefício, porque o PPP reúne informações sobre as condições de trabalho e medidas adotadas para preservar a saúde e integridade do empregado. Consulte um profissional para saber mais detalhes técnicos.
Postagem criada em: 08/08/2022 - 12:13
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