Diga NÃO para CNH Suspensa! Saiba como:
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada por um período mínimo de seis meses e um período máximo de um ano, ou, no caso de reincidentes no prazo de doze meses, por um período de oito meses a dois anos. Se você for pego dirigindo durante o período de suspensão, sua carteira de motorista será revogada e você não poderá obter outra por dois anos.
Em geral, a suspensão do direito de dirigir é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o famoso CTB. Ela é imposta em alguns casos de motoristas que não seguem as normas e regras do Sistema de Trânsito Brasileiro.
A previsão legal dessa penalidade está no art. 256, inciso III. Ter a penalidade de suspensão aplicada é o mesmo que ficar com a carteira bloqueada por um determinado período. Trata-se de um dos tipos de penalidade por conduta transgressora das regras de trânsito, bem como os pontos na carteira e a multa por exemplo, previstas também no art. 256.
Os métodos para recuperar o direito de dirigir também acabam se diferenciando em uma e outra forma de penalidade. Por fim, é importante mencionar também que a suspensão é aplicada ao dono do carro e ao condutor. Em contrapartida, a cassação é aplicada somente ao motorista quando ele é flagrado ao volante.
Enfim, saiba que a CNH suspensa pode ser uma dor de cabeça muito grande. Mas esse é um sinal relevante de que é necessário prestar mais atenção às leis de trânsito, tomando sempre os devidos cuidados para não cometer infrações. Não se esqueça de que a educação é a principal função das punições de trânsito, jamais a punição. Entre em contato com um profissional para saber todos os detalhes de como recorrer da CNH suspensa.
Postagem criada em: 24/11/2022 - 09:07
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