Defesas e recursos de trânsito. Saiba mais:
Se você receber uma multa com a qual não concorda ou julga que a recebeu a autuação em circunstâncias atípicas, como durante a pandemia, é possível solucionar a questão de como recorrer a uma multa para que seu caso seja reavaliado.
As multas de trânsito são aplicadas com a finalidade de gerar uma punição financeira para condutores que apresentam comportamentos que se encontram em desconformidade com as normas de trânsito e, assim, inibir que as ações sejam aplicadas novamente em outras situações.
As multas leves são caracterizadas por aquelas que apresentam menores riscos de causar algum risco no trânsito, como estacionar nas calçadas em uma distância maior que 50 cm do meio-fio ou dirigir sem os documentos necessários. Essas penalidades geram 3 pontos na CNH e a aplicação do valor de R$ 88,38.
As multas podem ser consideradas graves quando provocam um alto risco de prejudicar o trânsito e a segurança dos transeuntes que nele se encontram, como estacionar em pontes, viadutos e túneis, não utilizar o cinto de segurança, entre outros.
Existem duas formas de recorrer à multa de trânsito. São eles:
- via administrativa: é usada quando a situação do possível infrator é mais simples. Além disso, é a forma mais fácil de realizar o recurso;
- via judicial: pode ser usado nos casos mais graves ou em caso de indeferimento na via administrativa. No entanto, não é obrigatório esperar o recurso administrativo ser finalizado para ajuizar a demanda judicial.
A viabilidade de recorrer não abrange somente algumas infrações. Independentemente do tipo de infração, essa opção sempre existe, tendo em vista que todo o condutor tem direito de defesa. Consulte um profissional para saber mais detalhes.
Postagem criada em: 28/11/2022 - 08:37
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