Conheça o exame de mudança de função
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento previsto pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Entre os tipos obrigatórios de exames ocupacionais, está o exame de mudança de função, que deve ser realizado sempre que o trabalhador for transferido para uma nova função que envolva alterações nos riscos ocupacionais a que ele está exposto.
A mudança de função não se refere apenas à troca de cargo, mas à alteração significativa nas condições de trabalho que possa expor o colaborador a novos agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, ou que modifique o nível de exposição a riscos já existentes. Por exemplo, um trabalhador que passa de uma função administrativa para uma área de operação de máquinas deve ser submetido ao exame de mudança de função.
Esse exame deve ser realizado antes que o trabalhador assuma a nova função. O objetivo é verificar se ele está apto fisicamente e mentalmente para enfrentar as novas condições, garantindo sua segurança, a dos colegas e a conformidade com a legislação.
O procedimento envolve:
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Anamnese clínica (histórico de saúde)
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Exame físico geral
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Avaliação dos novos riscos ocupacionais
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Solicitação de exames complementares, quando necessário (como audiometria, espirometria, exames laboratoriais, etc.)
Após a avaliação, o médico do trabalho emitirá um novo ASO, que deve conter:
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Identificação do trabalhador e da empresa
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Data do exame
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Tipo de exame: Mudança de Função
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Nova função e descrição das atividades
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Nome do médico e seu número no CRM
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Conclusão quanto à aptidão (Apto ou Inapto)
Se o resultado for "Inapto", o trabalhador não poderá ser transferido para a nova função, cabendo à empresa buscar outra alternativa compatível com sua condição de saúde.
Esse exame é fundamental para prevenir o agravamento de doenças ocupacionais, afastamentos por incapacidade e acidentes de trabalho. Também demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança do trabalhador, além de atender à legislação trabalhista vigente.
Postagem criada em: 01/10/2025 - 07:52
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