Condição de saúde ideal para o trabalhador
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Admissional) é um documento médico obrigatório previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, com o objetivo de avaliar se ele está apto física e mentalmente para exercer a função para a qual foi contratado.
O principal propósito do ASO admissional é garantir que o colaborador não possua nenhuma condição de saúde que possa ser agravada pelo exercício da atividade profissional, bem como proteger a empresa de futuros passivos trabalhistas relacionados a doenças pré-existentes. O exame é realizado por um médico do trabalho, que avalia o histórico clínico do trabalhador, realiza exame físico e, quando necessário, solicita exames complementares.
Os exames complementares variam de acordo com os riscos ocupacionais da função. Por exemplo, trabalhadores expostos a ruído podem precisar realizar audiometria; aqueles que trabalham em altura ou com eletricidade podem precisar de avaliação cardiovascular; e profissionais que lidam com agentes químicos podem necessitar de exames laboratoriais específicos. Essas exigências são definidas com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no PCMSO da empresa.
Após a avaliação, o médico do trabalho emite o ASO, que pode indicar que o trabalhador está “apto” ou “inapto” para exercer a função. O documento deve conter informações como nome do trabalhador, número de CPF, função que irá exercer, riscos ocupacionais identificados, data do exame, nome e CRM do médico responsável. O ASO é emitido em duas vias: uma fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador.
É importante destacar que o exame admissional não tem caráter discriminatório. A legislação trabalhista proíbe a exigência de exames que violem a intimidade ou dignidade do trabalhador, como testes de gravidez ou de HIV, salvo em situações previstas em lei.
Além do exame admissional, o ASO também é exigido em outras situações, como exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. No entanto, o exame admissional é o primeiro passo para assegurar que a relação de trabalho se inicie de forma segura e legal.
Postagem criada em: 11/02/2026 - 10:27
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