Capacitação obrigatória destinada a trabalhadores

O Treinamento NR35 – Trabalho em Altura é uma capacitação obrigatória destinada a trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Regulamentada pela Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, essa formação tem como objetivo principal garantir a segurança e a integridade física dos profissionais, por meio da conscientização dos riscos, do uso correto de equipamentos e da adoção de procedimentos seguros.

O treinamento aborda inicialmente os conceitos e definições de trabalho em altura, destacando responsabilidades do empregador e do trabalhador. O empregador deve assegurar a implementação de medidas de proteção, análise de risco e emissão de permissão de trabalho quando aplicável. Já o trabalhador deve cumprir os procedimentos estabelecidos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar situações de risco.

Um dos pilares do conteúdo é a identificação de perigos e avaliação de riscos. Os participantes aprendem a reconhecer condições inseguras, como superfícies frágeis, estruturas sem proteção, intempéries e interferências elétricas. A partir dessa identificação, são apresentadas medidas de controle, priorizando proteções coletivas, sistemas de ancoragem, linhas de vida e barreiras físicas antes do uso de proteção individual.

O uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é parte essencial do treinamento. São estudados cinturões de segurança, talabartes, trava-quedas, conectores e capacetes, incluindo critérios de seleção, inspeção, ajuste e conservação. O trabalhador também aprende a verificar pontos de ancoragem e a compatibilidade entre os componentes do sistema de proteção contra quedas.

Outro tema fundamental é o planejamento da atividade. O treinamento reforça que nenhum trabalho em altura deve começar sem análise prévia, definição de método de acesso, verificação das condições climáticas e organização da equipe. Procedimentos de autorização e documentação também são abordados, fortalecendo o controle operacional.

A capacitação inclui ainda noções de emergência e resgate. Os trabalhadores recebem orientações sobre como agir em caso de queda, suspensão inerte e outros incidentes, entendendo a importância de resposta rápida e equipe preparada. São apresentados fluxos de comunicação, acionamento de socorro e técnicas básicas de apoio até a chegada do resgate especializado.

A NR35 determina carga horária mínima, conteúdo programático e necessidade de parte prática, garantindo que o profissional não apenas conheça a teoria, mas saiba aplicar os procedimentos com segurança. Também exige reciclagem periódica e sempre que houver mudança de função, técnica ou condição de risco.

Postagem criada em: 10/02/2026 - 08:22


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