Avalie as condições de saúde do trabalhador

exame demissional é um procedimento médico obrigatório realizado ao término do contrato de trabalho com o objetivo de avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de seu desligamento da empresa. Esse exame faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora NR 7, e tem como principal finalidade verificar se o empregado desenvolveu alguma doença ocupacional ou sofreu alterações em sua saúde em decorrência das atividades exercidas durante o vínculo empregatício. 

O exame deve ser realizado por um médico do trabalho antes da homologação da rescisão contratual. Durante a avaliação, o profissional analisa o histórico clínico e ocupacional do trabalhador, realiza exames físicos e, quando necessário, solicita exames complementares conforme os riscos existentes na função desempenhada. A intenção é garantir que o colaborador esteja apto para deixar suas atividades sem apresentar problemas de saúde relacionados ao trabalho. 

A legislação trabalhista estabelece que o exame demissional pode ser dispensado apenas quando o exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme classificação da atividade econômica da empresa. Caso esses prazos tenham sido ultrapassados, a realização do exame torna-se obrigatória. 

Após a avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão ou inaptidão do trabalhador no momento da demissão. Caso seja identificada alguma doença ocupacional ou condição que impeça o desligamento imediato, a empresa poderá ser orientada a encaminhar o trabalhador para tratamento médico ou avaliação previdenciária. O ASO também serve como proteção tanto para o empregado quanto para o empregador, pois registra oficialmente o estado de saúde do profissional ao final do contrato.

Além de cumprir uma exigência legal, o exame demissional contribui para a prevenção de conflitos trabalhistas e garante maior segurança jurídica para ambas as partes. Dessa forma, esse procedimento é fundamental para assegurar que o encerramento da relação de trabalho aconteça de maneira responsável, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Postagem criada em: 26/05/2026 - 09:16


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