Avaliação técnica das condições ambientais

Atendendo à solicitação, foi realizada avaliação técnica das condições ambientais de trabalho, com o objetivo de verificar a existência de agentes insalubres no ambiente laboral, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 189 a 192, bem como de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A inspeção foi efetuada no local de trabalho, considerando as atividades desempenhadas pelo trabalhador, a jornada laboral, os processos operacionais, os equipamentos utilizados e os agentes físicos, químicos e biológicos potencialmente presentes. Foram realizadas observações diretas, entrevistas com os trabalhadores e análise documental, incluindo programas de prevenção existentes, como o PPRA/PGR e o PCMSO.

Durante a avaliação, constatou-se a exposição habitual e permanente do trabalhador a agentes insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Tais agentes podem variar conforme a atividade analisada, incluindo, por exemplo, ruído excessivo, calor, poeiras minerais, vapores químicos, agentes biológicos ou umidade excessiva, caracterizando risco à saúde do trabalhador ao longo do tempo.

Verificou-se ainda que, embora haja fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estes não são suficientes para eliminar ou neutralizar completamente os agentes nocivos, seja por inadequação ao risco, uso incorreto, desgaste ou pela própria natureza da atividade. Dessa forma, os EPIs não descaracterizam a condição de insalubridade identificada.

Com base nos critérios técnicos e legais aplicáveis, conclui-se que as atividades desenvolvidas enquadram-se como insalubres, conforme previsto nos anexos da NR-15, fazendo jus o trabalhador ao adicional de insalubridade no grau correspondente (mínimo, médio ou máximo), calculado sobre o salário-mínimo, salvo disposição mais benéfica prevista em norma coletiva ou decisão judicial.

Recomenda-se a adoção de medidas de controle coletivo e administrativo, visando à eliminação ou redução dos riscos, tais como melhorias no processo produtivo, ventilação adequada, enclausuramento de fontes geradoras e treinamentos específicos. O presente laudo reflete fielmente as condições observadas no momento da inspeção, podendo ser revisto caso ocorram alterações no ambiente ou nas atividades laborais.

Postagem criada em: 02/02/2026 - 11:18


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