A prevenção no trabalho em altura salva vidas
O trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Por envolver altos riscos à integridade física do trabalhador, esse tipo de atividade é regulamentado pela NR-35, norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-35 define os requisitos mínimos para a realização segura do trabalho em altura, abordando o planejamento, a organização e a execução das atividades. O objetivo é garantir que os trabalhadores estejam capacitados, utilizem equipamentos adequados e cumpram os procedimentos de segurança.
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é obrigatório que o trabalhador participe de um treinamento com carga horária mínima de 8 horas. Esse treinamento deve abranger temas como:
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Análise de risco;
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Medidas de prevenção e controle;
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Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
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Técnicas corretas de movimentação e ancoragem;
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Condutas em situações de emergência e resgate.
O treinamento deve ser renovado a cada 2 anos ou sempre que o trabalhador mudar de função, retornar de afastamento superior a 90 dias ou houver alteração nos procedimentos.
Além do treinamento, é fundamental que a empresa desenvolva uma Análise de Risco (AR) e, quando necessário, um Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura. Essas análises ajudam a identificar perigos, prever medidas de controle e orientar os trabalhadores quanto aos procedimentos corretos.
O uso correto de EPIs, como cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e capacetes com jugular, é indispensável. A integridade desses equipamentos deve ser inspecionada antes de cada uso, e seu uso deve estar alinhado com as instruções do fabricante e da norma.
Cabe ao empregador garantir que o ambiente de trabalho seja seguro, fornecendo os equipamentos, treinamentos e condições adequadas para a execução da tarefa. Já o trabalhador tem a responsabilidade de cumprir os procedimentos, utilizar os EPIs corretamente e comunicar qualquer condição de risco.
A prevenção no trabalho em altura salva vidas. Quedas de grandes alturas são uma das principais causas de acidentes fatais na construção civil e em outras indústrias. Por isso, seguir rigorosamente a NR-35 é mais do que cumprir uma exigência legal — é proteger o bem mais valioso: a vida humana.
Postagem criada em: 01/10/2025 - 07:44
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