Saiba as consequências de recusar-se ao bafômetro:

Com o aumento dos acidentes de trânsito envolvendo o consumo de bebida alcoólica, foram criadas políticas públicas por parte do Estado, com intuito de inibir esta crescente onda no país. Tais medidas atingem diretamente o código de trânsito brasileiro, trazendo punições mais severas. Nesse sentido, fora criada a lei 11.705/08, chamada popularmente de Lei Seca.  

De início a mencionada lei trazia, além das penalidades para quem dirigisse sob influência de substância com teor alcoólico acima do permitido, também a proibição da venda de bebida alcoólica nas estradas e rodovias, porém, tal medida causou a fúria de consumidores locais e fora considerada pouco eficaz.  

Contudo, a proibição da venda de bebida alcoólica nos comércios a margem das rodovias foi derrubada e em substituição houve um aumento na penalidade para o condutor que houvesse ingerido bebida alcoólica em limites acima do tolerado. 

Vale lembrar que, para a questão de como recorrer da multa recusa do bafômetro, a Constituição Federal da República, elenca como princípios indispensáveis o da presunção de inocência, da não auto incriminação, dentre outros. Esses princípios transcrevem, sucessivamente o seguinte: “ninguém considerado culpado até que se prove o contrário” e “ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo”. 

Na criação do artigo 165-A do CTB, o legislador buscando a proteção aos direitos coletivos, tais como o direito à saúde, à vida e ao trânsito, deixa de observar os direitos fundamentais previstos na constituição, seja a presunção de inocência, a hierarquia das normas no ato criação da norma infraconstitucional. 

Em suma, o indivíduo não deve ser reprimido por exercer um direito constitucionalmente oferecido a ele, como o da recusa à autoincriminação. A decretação de culpa do condutor, com fundamento em um suposto estado de embriaguez, sem a menor comprovação caracteriza-se sanção arbitrária. Consulte um profissional para saber mais detalhes técnicos. 

Postagem criada em: 05/04/2022 - 14:53


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