O seu direito de recorrer da Lei Seca. Saiba como:

Todas as infrações da CTB preveem a imposição de multas àqueles que as cometem. Os valores variam dependendo da gravidade do crime, que pode ser leve, média, grave ou categoria de dirigir sob influência de álcool: muito grave. 

Dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se a fazer um teste de bafômetro são dois dos crimes de auto-suspensão quando o período de suspensão ocorre no próprio dispositivo infrator. 

Enquanto o período de suspensão para quem perde a CNH por pontos varia de seis meses a um ano, e para outras infrações de auto-suspensão, varia de dois a oito meses, na proibição a multa será sempre de 12 meses. 

O que pode acontecer é que o motorista penalizado passa muito tempo dirigindo legalmente até que essa penalidade comece a ser aplicada. 

Quando for o caso, de acordo com a Deliberação Nº. 163/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um processo administrativo é aberto pela primeira vez para a aplicação da multa. Se a multa for respeitada, é só então que o processo de suspensão do direito de dirigir é aberto. 

Um bom recurso da multa da lei seca é aquele que leva em conta as peculiaridades do caso em questão. Antes do recurso, o motorista tem a oportunidade de apresentar a defesa anterior, destacando possíveis erros na notificação do crime. 

Se não tiver efeito, então o recurso será apresentado, que será julgado por um conselho administrativo de apelação por violações (Jari). Se Jari também rejeitar o pedido do apelante, ainda há uma chance de recorrer. Na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é o órgão responsável pela avaliação da defesa do motorista. 

Lembre-se, somente após uma recusa no Cetran é que o processo administrativo termina. Consulte um profissional especializado para fornecer as informações mais detalhadas a sua necessidade. 

Postagem criada em: 31/03/2022 - 14:30


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