Invista no seu direito de recorrer de multas

De acordo com o CTB, ultrapassagem é o movimento de passagem na frente de outro veículo que está se movendo no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, precisando sair e retornar para a pista original. 

Ultrapassagem em local proibido, conforme estipulado no art.203 do CTB, constitui infração gravíssima com pena de multa multiplicada 5 vezes (além disso, o dobro da multa é aplicada em caso de reincidência no prazo de 12 meses). 

Mas você sabe quais lugares são considerados proibidos para realizar essa manobra? É o mesmo artigo citado acima que os estipula. Veja quais são eles: 

  • em curvas, inclinações e inclinações, sem visibilidade suficiente; 

  • nas faixas de pedestres; 

  • em pontes, viadutos ou túneis; 

  • em fila em semáforos, portões, portões, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; 

  • onde há marcação longitudinal da estrada de divisão de fluxos opostos da linha dupla contínua ou único tipo de linha amarela contínua. 

Analisando o último item descrito acima, que estabelece como infração a ultrapassagem feita em um trecho da estrada onde há uma linha dupla contínua ou simples linha amarela contínua, entenda que essa linha corresponde à sinalização horizontal, as pinturas na pista que dividem os dois sentidos do fluxo de veículos. 

Como recorrer multa de ultrapassagem? Todo o processo inclui 3 etapas. Veja o que cada um contempla a partir de agora logo abaixo: 

  1. Nesta notificação, haverá um prazo, no qual o proprietário poderá enviar a indicação do infrator – caso não seja ele o do volante – ou apresentar a defesa anterior. Normalmente, a defesa prévia serve para apontar possíveis erros que o agente de trânsito cometeu ao elaborar o auto de infração. 

  1. Se a defesa anterior não for aceita - ou não apresentada -, o órgão de apelação aplicará a penalidade prevista no CTB. Desta vez, não é o próprio órgão tributante que julgará, mas o Conselho Administrativo de Recursos Por Violações (JARI). 

  1. Como todo cidadão tem direito a um duplo grau de jurisdição, a oportunidade que o motorista tem de se defender não termina com o recurso julgado por Jari. Se o recurso for rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação será emitida, com novo prazo, para recurso na 2ª instância. 

Tenha muito cuidado: os motoristas muitas vezes correm riscos, imaginando que terão tempo para ultrapassar antes que o outro carro se aproxime; mas isso nem sempre acontece e ultrapassagens acabam sendo fatais. 

Postagem criada em: 06/04/2022 - 12:44


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