Como regularizar a minha CNH?

A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência. 

Quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) percebe que o condutor extrapolou os 40 pontos, emite uma carta anunciando a notificação de suspensão. 

Recebido o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH. 

Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. Assim, para a questão Detran CNH suspensa como recorrer, o primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados. 

Depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). 

Por fim, é possível insistir na defesa recorrendo em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). 

Se esse último recurso for negado, o cumprimento da penalidade (CNH suspensa) começa a valer no dia seguinte à sentença. 

Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por empresas especializadas para tirar todas as suas dúvidas e fornecer o suporte necessário, com presteza e atenção. Além disso, é importante estabelecer uma relação de transparência e comprometimento para que todos os prazos estipulados sejam cumpridos à risca. 

Postagem criada em: 04/04/2022 - 13:45


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