Não deixe sua CNH ser suspensa!

Primeiramente, precisamos ressaltar que o CTB é rigoroso e determina o que os condutores de veículo podem ou não fazer no trânsito, assim como define quais são sanções serão aplicadas nos casos em que o motorista infringe alguma lei. 

O acúmulo de infrações, por sua vez, gera a soma de pontos na CNH, o que pode causar a suspensão ou cassação do documento. De acordo com a norma, cada motorista pode ter, no máximo, 20 pontos no período de 12 meses, no caso da carteira definitiva. 

Em geral, a CNH pode ser suspensa quando o condutor é multado de forma auto suspensiva, como ocorre no caso da Lei Seca, nos casos em que o motorista é pego dirigindo sob efeito de álcool ou se recusa a fazer o teste do bafômetro. 

Assim, o motorista que tem a sua carteira de habilitação suspensa perde o seu direito de dirigir qualquer tipo de veículo automotor, durante um determinado período de tempo. 

Daí surge a questão, como recorrer da CNH suspensa

Pois bem, você deve saber quem pode recorrer, e a resposta é o infrator, citado na notificação, ou o advogado constituído. 

É fundamental que, independentemente de quem entrar com o recurso, realize o envio dentro do prazo que está descrito na notificação. 

O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou, então, pessoalmente, diretamente no órgão. Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. 

A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN). Consulte um profissional para saber maiores informações técnicas. 

Postagem criada em: 01/04/2022 - 14:32


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