Regularize a sua CNH suspensa. Saiba como:

A CNH pode ser suspensa quando o condutor é multado de forma auto suspensiva, como ocorre no caso da Lei Seca, nos casos em que o motorista é pego dirigindo sob efeito de álcool ou se recusa a fazer o teste do bafômetro. 

Neste sentido, a resposta para CNH suspensa como regularizar está logo abaixo. 

Primeiramente, você deve saber quem pode recorrer, e a resposta é o infrator, citado na notificação, ou o advogado constituído. O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou, então, pessoalmente, diretamente no órgão. 

Assim que receber a notificação de suspensão, é o start para apresentar a defesa prévia. 

A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).  

Para recorrer administrativamente, então, é possível entrar com recurso em: 

  • Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação; 

  • Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade; 

  • Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância. 

Se atente, pois, é fundamental que, independentemente de quem entrar com o recurso, realize o envio dentro do prazo que está descrito na notificação. 

Diante dos fatores acima expostos, consulte um profissional para auxiliar nos detalhes técnicos, bem como tirar as suas dúvidas de forma mais eficiente e completa.  Pesquise bem antes de tomar quaisquer decisões precipitadas.

Postagem criada em: 01/04/2022 - 14:36


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