Saiba tudo sobre a NBR 11742:
As portas corta incêndio, mais conhecidas como porta corta fogo, são amplamente utilizadas em rotas de fuga e saídas de emergência em shoppings centers, cinemas, teatros, igrejas, templos em geral, edifícios comerciais e residenciais, residências em geral e muito mais.
Todas as portas para saídas de emergência do tipo de abrir com eixo vertical, possuindo uma ou mais folhas, com o batente (também conhecido como marco), ferragens,mata-juntas e bandeiras, são regidas pela norma regulamentadora NBR 11742, e é sobre esta norma que viemos falar.
Essa norma estipula todos os requisitos mínimos para a fabricação, instalação, manutenção, testes e ensaios de todas as portas para saídas de emergência. Além disso, dispõe, também, sobre a sua classificação, informação de suma importância que indica o tempo de resistência mínima das portas contra o fogo.
De acordo com a NBR 11742, as portas podem ser divididas em quatro classes diferentes, levando em consideração o seu nível de resistência contra a ação das chamas, do calor e dos gases, sendo elas:
- Classe P-30: com o período de resistência ao fogo de 30 minutos;
- Classe P-60: período de resistência ao fogo de 60 minutos;
- Classe P-90: quando sua resistência mínima é de 90 minutos; e
- Classe P-120: com o período de resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
Por fim, vale destacar que a Norma do Corpo de Bombeiros somente aceita portas P-60 em locais que são compartimentados, ou seja, onde há uma sequência de duas portas corta fogo formando um hall que antecede o acesso ao local principal. A norma 11742 e as regulamentações do Corpo de Bombeiros caminham juntas para garantir a segurança contra incêndios.
Postagem criada em: 03/09/2021 - 15:48
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