Saiba como evitar que a sua CNH seja suspensa:
É importante saber que existem duas maneiras de chegar à suspensão do direito de dirigir.
Confira abaixo as penalidades listadas:
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aviso escrito;
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multa de trânsito;
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suspensão da CNH;
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cancelamento da CNH;
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cancelamento da Licença de Condução (PPD);
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frequência de atualização contínua.
Apesar de causar danos aos motoristas, não se pode negar que, na maioria dos casos, essas penalidades são aplicadas aqueles que colocaram todos em risco no trânsito.
Em geral, o período de suspensão é uma das consequências de sofrer essa penalidade, podendo variar, dependendo da decisão do órgão de trânsito, ou do delito cometido.
No caso de uma carteira de motorista suspensa por acúmulo de pontos, o período de suspensão pode variar entre 6 meses e 1 ano.
Se o motorista atingir o limite novamente, dentro de um período de 1 ano, configurando uma recorrência de pontos excedentes, o período varia entre 8 meses e 2 anos.
Quando a CNH for suspensa por cometer infração por autoconstrução, a duração da pena poderá cumprir a determinação do artigo que descreve a infração.
No entanto, há a possibilidade e o direito de recorrer CNH suspensa, no qual o prazo para apresentação da defesa não deve ser inferior a 30 dias.
Se a defesa anterior for aprovada, a suspensão nem será aplicada, e você poderá continuar dirigindo.
Caso a sua defesa prévia seja negada, fazendo com que você receba nova notificação, aconselhando a rejeição e o pedido de penalidade, não se preocupe. Você ainda terá duas chances de recorrer em instâncias administrativas posteriores.
A primeira instância é sua próxima chance de apelar. Neste ponto, você deve ser ainda mais técnico em seu recurso, apresentando argumentos com ainda mais base na legislação. Assim que for notificado sobre a rejeição da Defesa Prévia, você poderá enviar seu recurso.
Se o recurso for novamente indeferido, você receberá outra notificação, e será direcionado para o recurso adequado. Por isso, consulte um profissional para melhor informações técnicas.
Postagem criada em: 30/03/2022 - 14:41
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