Recorra da multa referente ao consumo de álcool
Para recorrer da multa da Lei Seca, após ser autuado, o condutor irá receber o auto de infração do agente de trânsito ou policial no momento da abordagem e a partir desse momento ele já pode recorrer da infração.
Caso não receba da autoridade no momento da abordagem o condutor ainda receberá a notificação no endereço registrado junto ao DETRAN.
Para recorrer, são disponíveis 3 opções. Sendo elas:
A defesa prévia como o próprio nome diz é anterior a multa, tendo como principal função a possibilidade de anular a autuação antes que a multa seja aplicada;
1 Instância Jari: Nesse recurso a sua defesa deverá apontar os possíveis erros cometidos pelo agente fiscalizado; e
2 Instância: Caso o seu recurso não seja aceito na 1ª instância você ainda pode recorrer para a 2ª instância, no prazo de 30 dias a contar da notificação de negação do recurso.
Na segunda instância o recurso deve ser apresentado junto ao órgão responsável que sempre dependerá de quem foi o órgão que efetuou a autuação.
Lembrando que o condutor somente poderá recorrer em segunda instância se tiver recorrido na 1ª instância (JARI). Caso o recurso em segunda instância for aceito, tanto a multa como as demais penalidades deverão ser revertidas.
Caso você ou o seu cliente não tenha êxito na via administrativa, ainda será possível buscar uma anulação na via judicial, porém nesse caso será necessário a presença de um advogado. Consulte um profissional para auxiliar na defesa técnica de forma mais adequada a sua necessidade, com toda presteza e atenção que o cliente procura e merece.
Postagem criada em: 06/04/2022 - 12:56
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