Faça o recurso no prazo certo e evite perder a CNH
Para começar a entender a defesa de processo de suspensão, é necessário conhecer alguns artigos importantes do Código de Trânsito. Como a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade muito rigorosa, ela é aplicada diretamente apenas em casos de infrações gravíssimas, como dirigir embriagado.
A pena de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao final do processo administrativo, que só será instituído após esgotados todos os meios de defesa contra a infração.
Mesmo em casos de dirigir sob influência de álcool e recusar-se a fazer o teste do bafômetro, decorrente da Lei Seca, embora o CTB prevê a cobrança imediata da carteira de motorista, essa ação é apenas uma medida administrativa.
Depois que todas as instâncias de recurso forem encerradas, se a pena for mantida, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua carteira de motorista.
Por isso, é muito importante manter sempre seu cadastro junto ao DETRAN, uma vez que a notificação devolvida devido ao endereço estar desatualizado será considerada válida para todos os fins.
O recurso contra a licença suspensa é composto por 3 etapas de defesa:
-
defesa prévia
-
recurso de 1ª instância
-
recurso de 2ª instância
O primeiro passo, após receber o aviso de avaliação, é enviar a Defesa Prévia.
Se não tiver sucesso na defesa anterior, será notificado novamente que sua CNH foi suspensa.
O prazo para recurso em 1ª instância também será informado nesta nova notificação.
Esta fase é julgada pelo Conselho de Recursos de Infração Administrativa (JARI) da agência que aplica a pena.
Se Jari também rejeitar seu recurso, você será notificado do prazo para apresentação do último recurso.
No caso de recurso na 2ª instância, de acordo com o art. 289 do CTB, caso sua suspensão seja aplicada por um órgão da União e dure mais de 6 meses, a agência que julgará o recurso nesta fase será o CONTRAN. Consulte um profissional para auxiliar nos detalhes técnicos.
Postagem criada em: 01/04/2022 - 15:01
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