Procedimento técnico baseado na NR13

Entre as disposições gerais, a inspeção NR13, antes de se deter à manutenção preditiva, pontua com exatidão quais as profissões, de acordo com o regime vigente no país, estão autorizadas a trabalhar no ambiente industrial manuseando vasos de pressão, caldeiras e tubulações.

Em geral, é considerado profissional habilitado a exercer a função aqueles que têm competência de: engenheiro de projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção e inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

As inspeções de equipamentos ajudam na identificação de problemas que precisam ser reparados antes que se tornem reais e caros. Procedimentos regulares de inspeção de equipamentos documentados com relatórios de inspeção de equipamentos evitam a ocorrência de contratempos porque, por meio de inspeções regulares, uma organização saberá quando um equipamento pesado pode ter uma avaria para que possa agendar a manutenção antes que ocorram falhas no equipamento. 

Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

  •          todos os equipamentos enquadrados como caldeiras 
  •          vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
  •          vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0", independente das dimensões e do produto P.V;
  •          recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados na norma;
  •          tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.

Consulte um profissional adequado para realizar tal serviço.

Postagem criada em: 11/01/2022 - 19:12


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