Avaliação de itens de proteção de máquina

O laudo técnico NR12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Além disso, laudo somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.

Em geral, trata-se da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, fazendo com que todo o maquinário de uma empresa esteja sempre apto para ser utilizado em segurança para os funcionários e também para os processos produtivos, mostrando  aos responsáveis pelas máquinas o modo de instalação, utilização, capacitações e treinamentos para os operadores, além das condições ergonômicas e a manutenção adequada.

Ressalta-se que este laudo deve ser emitido com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), pois, só assim é possível assegurar a validade do seu laudo. Já que isso garante que o profissional está devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Ou seja, é um instrumento de auxílio a todos os proprietários de máquinas e equipamentos. Pois as exigências já existem e estão definidas nas normas regulamentadoras. E quanto mais complexo for um equipamento mais difícil é demonstrar a sua adequação sem um laudo bem elaborado.

Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por empresas especializadas para fornecer todo o suporte e as informações necessárias. É importante estabelecer uma relação de transparência e comprometimento para que todos os prazos estipulados sejam cumpridos a risca.

Postagem criada em: 13/01/2022 - 16:45


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