Segurança de máquinas e equipamentos
A adequação de equipamentos NR12 é indispensável para empresas e indústrias na qual os trabalhadores operem máquinas e equipamentos, sejam de pequeno, médio ou grande porte.
Vale lembrar que os trabalhadores devem cumprir as orientações dos procedimentos de segurança, participar de treinamentos e avaliar se os equipamentos que faz uso estão funcionando corretamente.
Os projetos das empresas devem atender os requisitos de segurança segundo a NR-12 que são:
- Materiais resistentes e adequados a cada máquina;
- Dispositivos de segurança totalmente certificados;
- Resistência às condições ambientais do local onde estão instaladas;
- Impedir o acesso à zona de perigo, entre outros.
De forma sucinta, esta norma foi desenvolvida com o objetivo de proporcionar a aplicação da lei que versa sobre a segurança no trabalho em condições de operação de equipamentos perigosos. A norma estipula, por exemplo, que todo e qualquer equipamento ou máquina deve necessariamente ser submetido a um processo de análise de riscos, nos termos da norma NBR ISO 12100:2013.
Salienta-se que o laudo de conformidade NR12 deve ser emitido somente por profissionais legalmente habilitado, ou seja, Engenheiros que possuam registro no CREA. Além do Engenheiro de Segurança do Trabalho, todos laudos NR12 quando aplicável devem ter coparticipação de:
- Engenheiro Eletricista – Obrigatório para inspeção e validação do sistema elétrico e eletrônico da máquina.
- Engenheiro Mecânico - Obrigatório para inspeção e validação do sistema pneumático e hidráulico das máquinas.
Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por empresas especializadas para fornecer as informações adequadas a sua necessidade, com toda presteza e atenção.
Postagem criada em: 23/12/2021 - 15:23
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