Nota regulamentadora para garantir segurança
Pois bem, o laudo NR10 é um relatório técnico, elaborado por um engenheiro eletricista que contém as descrições das medidas de controle e sistemas preventivos a serem adotados de forma a garantir a saúde e a segurança das pessoas que interajam com instalações elétricas e/ou serviços com eletricidade.
A execução, obrigatoriamente deve ser elaborada por empresa especializada e habilitada para esta finalidade, desde que tenha experiência comprovada com trabalhos executados.
- Para melhor esclarecer, a NR-10 foi publicada pela primeira vez em 1978 e sofreu alterações:
- Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78;
- Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83;
- Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04;
- Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 02/05/16:
- Segundo (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
Em geral, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 5419 e NR10.
Lembrando que, a elaboração deste exige tanto do executor como da empresa que está se submetendo ao mesmo; do executor, exige conhecimento amplo da legislação, conhecimento técnico e expertise na elaboração de toda a documentação necessária para que o mesmo atenda a legislação pertinente. Consulte um profissional para saber maiores detalhes técnicos, tirar todas as as suas dúvidas e garantir uma proteção maior. Além disso, a recomendação é que se pesquise bem antes de tomar quaisquer decisões precipitadas.
Postagem criada em: 31/05/2022 - 11:55
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