Cinto para espaços denominados confinados:
Muitos locais de trabalho contêm áreas consideradas "espaços confinados" porque, embora não sejam necessariamente projetados para pessoas, são grandes o suficiente para que os trabalhadores entrem e realizem determinados trabalhos. Um espaço confinado também possui meios limitados ou restritos para entrada ou saída e não é projetado para ocupação contínua. Os espaços confinados incluem, mas não se limitam a, tanques, embarcações, silos, lixeiras, funis, cofres, poços, bueiros, túneis, carcaças de equipamentos, dutos, dutos, dutos, etc.
A seleção de todo e qualquer EPI depende de uma série de fatores, como: tipo de atividade, risco inerente a atividade, risco potencial, características peculiares a atividade e ao colaborador, e inúmeros outros fatores. Mas vamos nos ater ao risco de queda em altura com diferença de nível em área classificada como espaço confinado, ok?
Vejamos o que diz a NR06.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade. Logo, o risco é de queda com diferença de nível, ok?
Agora que determinamos o risco, qual a atividade? Trabalho em espaço confinado, excelente. E qual atividade é realizada em um espaço confinado? Agora precisamos pedir socorro para a NR33. Vejamos o que diz a NR33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Resumidamente, o cinto para espaço confinado é um produto fabricado especialmente para promover a proteção contra quedas de modo a oferecer mais conforto nas costas na parte superior da lombar.
Postagem criada em: 29/08/2022 - 08:19
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