Verifique se as mercadorias estão regularizadas

O desembaraço aduaneiro de importação é uma etapa essencial para realizar uma compra ou venda internacional. Por ser um processo que envolve etapas e burocracias é preciso atenção e rigor, a de evitar erros e prejuízos.

Em geral, este é o ato que conclui a conferência aduaneira, após essa conclusão será emitido, o  comprovante de importação. Ou seja, de forma conclusiva,  aquela etapa que, quando alcançada, faz todo Despachante Aduaneiro e Importador, emitirem a nota fiscal para o carregamento.

Nada mais é que o trâmite que vai verificar se a declaração está em conformidade com a mercadoria e os documentos que a acompanham, bem como com a legislação específica que a rege.

É importante lembrar que, para registrar este despacho, se faz necessário:

  •          a(s) Licença(s) de Importação (LI) for(em) deferida(s);
  •          tenha dinheiro em conta para pagar os tributos;
  •          não haja discrepância nos módulos do Siscomex referente à carga (como um NCM incorreto declarado no Mercante); e
  •          tenha recebido a presença de carga da área alfandegada onde a mercadoria encontra-se, entre outros.

Uma vez que cabe à Receita Federal analisar a conformidade das informações da DI, dos documentos e recolhimento dos tributos federais, é também responsabilidade dela de conceder o desembaraço aduaneiro.

Por isso, pesquise por empresas e profissionais qualificados que vão fornecer as informações corretas e completas a sua necessidade, de forma mais rápida e eficiente. Além disso, estabeleça uma relação de transparência e comprometimento para que todos os prazos estipulados sejam cumpridos a risca. Por fim, verifique o custo benefício, pois, nem sempre pagar mais caro é sinônimo de qualidade.

Postagem criada em: 28/09/2021 - 16:48


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