Saiba porque realizar a revisão de radar

De forma resumida, toda empresa atuante na área de comércio exterior deve estar devidamente habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar),  pois, sem essa habilitação as empresas não são autorizadas a fazer operações internacionais.

Na revisão de modalidade radar são verificadas as condições da empresa, como a existência dos sócios e a situação cadastral da mesma junto aos órgãos fiscalizadores, além da origem de sua capacidade financeira (que será investido na pessoa jurídica).

Vamos conhecer as modalidades que definem os limites de movimentação nas importações:

  • Expressa: Para importações de até US$ 50 mil a cada seis meses.
  • Limitada: Permite à empresa importar até US$ 150 mil semestralmente.  Para garantir a habilitação nessa modalidade em primeiro momento, é preciso ter o histórico de contribuições proporcionais.
  • Ilimitada: Nesta categoria enquadram-se as corporações que mantêm habitualidade e detêm substancial capacidade financeira.
  • Radar pessoa física: Ele é aplicado, por exemplo, em consumo próprio, coleções pessoais e para a realização de atividades profissionais.

Dada a complexidade e implicações deste processo, antes de solicitar a revisão da modalidade de radar, é essencial verificar todas as áreas envolvidas para evitar surpresas indesejadas. Também fundamental contar com o auxílio de uma consultoria especializada no assunto, a fim de mitigar os riscos da operação.

Diante de todos esses fatores, contar com os serviços de uma empresa especializada para integrar as transações no sistema de importação e exportação é vital para que o cliente tenha um serviço de sucesso com cumprimento das exigências e comprovação, de acordo com as normas regulamentadoras exigíveis.

Postagem criada em: 06/10/2021 - 00:38


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