Instrumento que efetua o lançamento tributário:

O despacho aduaneiro de importação nada mais é que o procedimento de verificação das mercadorias que chegam ao Brasil, no qual há a conferência entre a declaração de importação (DI) e a carga física a fim de detectar qualquer irregularidade.

Vale salientar que, é neste caso que é verificado se o recolhimento de impostos está correto e de acordo com os produtos, é nessa etapa também que podem ser aplicadas as multas.

Entre os diversos tipos de despachos que enquadram nesta situação, podemos citar:

  •          Para consumo;
  •          Para admissão;
  •          Para internação, entre outros.

De forma resumida, o seu início se da quando a Declaração de importação é registrada, pois, esse registro é efetivado somente quando a chegada da carga é reconhecida, exceto nos casos de DI antecipada.

A sua parametrização é dividida em diversos procedimentos, como por exemplo:

  •          Canal Verde: Desembaraço automático
  •          Canal Amarelo: Exame documental
  •          Canal Vermelho: Exame documental e conferência física
  •          Canal Cinza: Exame documental, conferência física e procedimento especial de controle aduaneiro

É importante lembrar que, o desembaraço aduaneiro é a conclusão do despacho aduaneiro, ou seja, significa que a sua mercadoria está liberada para entrar no país.

Diante de todos esses fatores, procure por profissionais especializados para fornecer o suporte necessário a você, bem como informações completas e eficientes referente a este assunto. Vale lembrar que, estabelecer, desde o início, uma relação de transparência e comprometimento é um diferencial, pois assim, você garante que todos os prazos estipulados sejam cumpridos a risca. Pesquise bem e supere as suas expectativas.

Postagem criada em: 29/09/2021 - 00:41


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