Determine uma logística bem planejada

A importação de máquinas usadas pode trazer inúmeras possibilidades de expansão e aumento de competitividade para empresas brasileiras. No entanto, a importação deste tipo de material para o Brasil é proibida e é fundamental ter conhecimento das restrições legais que existem para a operação.

Apesar da proibição de forma geral, alguns itens listados na Portaria e no Regulamento Aduaneiro contam com permissão para entrarem no país, como por exemplo, bens que não possuam similares produzidos no Brasil, incluindo os casos especiais de transferência de linhas de produção.

Investir nestas máquinas é um negócio de excelente custo-benefício, desde que não haja erros. Além dos cuidados para a verificação de cada caso, seguindo a legislação, a operação exige logística bem planejada. Isso porque, na maioria dos casos, é o importador quem deve arcar com as despesas desde a coleta no local do vendedor, incluindo a confecção e trabalhos de embalagem de transporte que, quando mal elaboradas, resultam em novos custos, atrasos e até prejuízos.

No caso da Indústria Nacional ser fabricante de produto que consta em Consulta Pública para apuração de produção nacional ou na lista consolidada, o envio da documentação deve ser exclusivamente por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Precisará comprovar que produz aquele equipamento, que o preço, especificações técnicas e o tempo de entrega é igual ou similar, entre outras exigências registradas em portaria.

Diante de todos esses fatores, a indicação é que se pesquise a fundo por empresas e profissionais especializados que fornecerão todo o suporte necessário, com presteza e atenção, de forma mais prática e completa a sua necessidade.

Postagem criada em: 05/10/2021 - 15:36


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