Exceções de de bens similares permitidos

Em suma, a importação de material usado está sujeita a licenciamento não automático pela Suext. Dessa forma, o importador, diretamente ou através de seu despachante aduaneiro deve registrar a licença importação do material usado e obter seu deferimento junto a Subsecretaria antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior.

No entanto, a importação está dispensada de licenciamento referente ao tratamento administrativo de material usado nas seguintes situações:

  • Admissão temporária ou reimportação, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes;
  • Importação de aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e bancadas de teste de uso aeronáutico, bem como suas partes, peças e acessórios, excetuados os pneus;
  • A nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novas.  
  • Mercadorias originalmente ingressadas em admissão temporária ao amparo do Repetro, por ocasião de sua migração para a modalidade definitiva do regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens, entre outros.

A Receita Federal é responsável pelo controle aduaneiro das importações. Assim sendo, via de regra, não há interferência da Receita Federal na importação de material usado, desde que cumpridos todos os requisitos determinados pela Suext. Em resumo, trata-se de uma importação normal com licença de importação.

Diante de todos esses fatores, a indicação é que se pesquise a fundo por empresas e profissionais especializados que fornecerão todo o suporte necessário, com presteza e atenção, de forma mais prática e completa a sua necessidade.

Postagem criada em: 05/10/2021 - 15:47


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