Sistema ambiente de registro aduaneiros
O processo formal de habilitação de radar limitado é uma exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. O radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.
São quatro as modalidades de habilitação no Radar:
- Radar Expresso
- Radar Limitado
- Radar Limitado
- Radar Ilimitado
De forma sucinta, existe a possibilidade de a concessão ser feita diretamente no Portal, a partir de informações contidas na base da Receita Federal, que decidirá pela estimativa da capacidade financeira do declarante, para fins de enquadramento na modalidade e no limite de operação dos 150 mil dólares/semestre.
Na prática, isto nem sempre acontece, e então o interessado deverá protocolizar um novo requerimento, formalizado por meio de dossiê digital de atendimento, no eCAC, instruído com as informações.
Não há nenhuma taxa de tributo a ser cobrada. Contudo, se você achar que não pode seguir sozinho, então vai ser necessário contratar um despachante aduaneiro ou um advogado. E aí o valor envolvido refere-se, exclusivamente, a consultoria prestada.
Este especialista, além de conhecer todos os termos elencados na legislação vigente, tem domínio sobre os trâmites administrativos e burocráticos que o registro requer.
Diante de todos esses fatores, a indicação é que se pesquise a fundo por empresas e profissionais especializados que fornecerão todo o suporte necessário, com presteza e atenção, de forma mais prática e completa a sua necessidade. Pesquise com todo o cuidado necessário.
Postagem criada em: 05/10/2021 - 15:03
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