Processo de liberação da mercadoria pela alfândega
Para o desembaraço aduaneiro é preciso que haja a conferência aduaneira, tendo em vista que não pode haver irregularidades ou qualquer tipo de empecilho. Ou seja, é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações.
Vamos conhecer os documentos necessários para este serviço. Pois bem:
- Comprovante de importação;
- Documento de conhecimento de cargas;
- Comprovante de pagamento das taxas;
- Declaração de trânsito aduaneiro;
- Declaração de importação.
Em geral, será necessário a contratação de um profissional credenciado e o valor a ser pago a este profissional vai depender do projeto de importação.
Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, contratar um profissional. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (registro com todas as informações de sua importação).
Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir. Se for o canal vermelhor, por sua vez, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada. E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.
Conclusão, este desembaraço registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o último ato do procedimento do despacho.
Diante de todos esses fatores, a recomendação é que se pesquise por profissionais qualificados neste área para oferecer o atendimento personalizado a sua necessidade e soluções completas que estejam de acordo com as normas regulamentadoras exigíveis e também, de acordo com as constantes evoluções do mercado.
Postagem criada em: 23/09/2021 - 17:39
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