Integração de órgãos gestores de comércio exterior
A habilitação de empresas na receita federal é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas em lei, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.
A responsabilidade, neste caso, é da administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.
Em geral, todo o edital de licitação tem como cláusula as condições de participação no certame licitatório para a fase de habilitação. A documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação.
Pois bem, a comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos , já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por ,ei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
- Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
- Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;
- Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;
- Índices de Liquidez, entre outros.
Diante de todos esses fatores, a indicação é que se pesquise a fundo por empresas e profissionais especializados que fornecerão todo o suporte necessário, com presteza e atenção.
Postagem criada em: 05/10/2021 - 14:39
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